Resumo Estatuto PCD - Lei 13146/15


Art 1º - Destina - assegurar e promover.
             Visa - Inclusão e cidadania.
Parágrafo único - Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência - tratado internacional e equivale a uma emenda constitucional.

Art2° - PCD é impedimento de longo prazo.
Física
Mental
Intelectual 
Sensorial

§1º Avaliação da deficiência - biopsicosocial, multiprofissional e interdisciplinar. 

Art 3º - 
I -Acessibilidade - se dá em zona rural e urbana.
II - Desenho Universal - não há a necessidade de projeto específico, uso comum a todos.
III - Tecnologia assistiva - visa a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. 
IV - Barreiras:
a) urbanística - nas vias e espaços públicos e privados de uso coletivo ou aberto ao público.
b) arquitetônica - nos prédios públicos e privados.
c) transportes - 
d) comunicação e informação - 
e) atitudinais -
f) tecnológicas -

V - Comunicação
VI - Adaptação razoável - ajustes necessários e adequados, que não geram ônus desproporcional e indevido.
 VII - Elemento de urbanização - Ex: pavimentação, saneamento, iluminação pública.
VIII - Mobiliário urbano - Ex: lixeiras, semáforos, postes de sinalização.
IX - Pessoa com mobilidade reduzida (PMR) - aquela pessoa que tenha dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou percepção, incluindo: idoso, gestante, pessoa com criança de colo, obeso e lactante. 
X - residências inclusivas - para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não tem condições de autossustentabilidade, sem vínculo familiar.
XI - moradia para vida independente - moradia adaptada.
XII - atendente pessoal - auxilía nas tarefas diárias, membro ou não da família, com ou sem remuneração, exceto profissionais (Ex: enfermeira).
XIII - profissional de apoio escolar - ajuda na . alimentação, higiene e locomoção, exceto profissionais (Ex: enfermeira).
XIV - acompanhate - pode ou não ser atendente pessoal. Ex: vizinho que a pedido vai com PCD ao mercado. 
Art 4º - 
§ 2º PCD não é obrigado a usar os seus direitos.

Art 5º 
Parágrafo único: Pessoas duplamente vulneráveis são: idoso, criança, adolescente, mulher com deficiência.
Art 6º Obs: via de regra o PCD é plenamente capaz.
I - casar
II - direitos sexuais e reprodutivos
III - planejamento familiar
IV - fertilidade
V - convivência familiar
VI - direito guarda, curatela, tutela e adoção.
Art 9º PCD tem atendimento prioritário:
I - proteção e socorro
II - serviços de atendimento ao público
III - recursos humanos e tecnológicos para igualdade de condições com as demais pessoas.
IV - acesso transporte coletivo , segurança no embarque e desembarque.
V - acesso comunicação e informação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;  (Não vale para o acompanhante)
 VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências; (Não vale para o acompanhante)
§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, prioridade é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Ex: Dão entrada no hospital na mesma hora: PCD resfriado, não PCD com tiro na cabeça, prioridade para o baleado.
Art 10º 
Parágrafo único em situação de risco, emergência ou calamidade pública, PCD será considerado vulnerável.
Art 14º Processo de habilitação e reabilitação é direito.
Parágrafo único. Processo de habilitação e reabilitação visa: desenvolvimento de talentos, habilidades, potencialidades, artes e profissionais objetivando a autonomia.
Art 21º tratamento e diagnóstico não não houver perto da casa: transporte e a acomodação da PCD e acompanhante.
Art 22º PCD internado ou em observação, direto ao acompanhante tempo integral.
§1º se o acompanhante não puder ficar o profissional de saúde deve relatar por escrito.

Art 23º Não pode cobrar valor diferente do PCD por ele ser PCD. 
Art 26º casos de suspeita de violência contra PCD devem ser informados  (notificação compulsória) pelo serviços de saúde ao: MP, polícia e conselhos dos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. violência contra PCD: o que cause  morte, dano, sofrimento físico e psicológico.
Art 28 
IV Oferta de educação bilíngue, em libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
VI pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
Não é obrigatório em instituições privadas.
XVIII
§1º
§2º
I - Tradutores e interpretes de Libras atuar na educação básica - formação  mínima,ensino médio e  certificado de proficiência na Libras.
II - Tradutores e interpretes de Libras atuar no ensino superior - formação  nível superior, com habilitação prioritariamente, em tradução e interpretação em Libras.

Art 30
V dilação de tempo para PCD tanto na realização de exame quanto para atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
Art 32 Programas de habitação públicos o PCD tem preferência.
I - reserva mínima de 3% das unidades habitacionais para PCD
V
§1º apenas 1 vez

OBS:
Hotéis 10%, no mínimo 1 unidade
Frotas de táxi 10% 
Lan-hose 10%, no mínimo 1 PC
Moradia 3%
Estacionamentos - 2%, no mínimo 1 vaga, próximo ao acesso.
Locadoras de veículos - 1 a cada 20 veículos. Carro com no mínimo: câmbio automático, vidros elêtricos, direção hidráulica, comandos manuais de freio e embreagem. 

Art 40 PCD que não tenha meios de se sustentar terá direito a 1 salário mínimo (LOAS)
Art 44 Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios espaços livres e assentos para PCD, de acordo com a lotação da edificação.
§1º
§2º
§3º Esses assentos devem garantir a acomodação de no mínimo 1 acompanhante da PCD ou PMR.

Art 55
§1º desenho universal como regra 
§2º se não houver a possibilidade do desenho universal, usa-se a adaptação razoável 

Art76
IV PCD tem direito a ter ajuda por pessoa de sua escolha durante votação.

Art 84, 85, 86
Curatela 
-direito patrimonial e negocial 
- causa transitória ou permanente. Ex: ébrios habituais, viciados em drogas e pessoas interditadas.
- 1 pessoas, geralmente cônjuge
- cessa por decisão judicial
-  curador presta contas anualmente de suas administração ao juiz
- curatela e extraordinária
-  para emissão de documentos oficias não será exigida a situação de curatela do PCD

Tomada de decisão apoiada 
- vida civil 
- ajuda na tomada de decisões
- decisão judicial definirá sua vigência
- extinção a  pedido do PCD ou apoiadores 
- 2 pessoas no mínimo
- se hover discordância com os apoiadores o juiz resolve

Tutela
- menor de idade não emancipado
- ocorre por meio de testamento
- administra os bens, garante: educação, alimentos e outros.
- cessa com a maioridade, emancipação, poder familiar (adoção)
- 1 pessoa

OBS:
 Deficiência intelectual - funcionamento cognitivo abaixo da média.
Deficiência sensorial - incapacidade de utilizar em plenitude seus sentidos.

Fonte:


Comentários