Resumo Lei 10048/00
Art 1 PCD, idosos com mais 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos terão atendimento prioritário. Art 3 empresas de transporte rservarão assentos identificados para: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e PCD Art 6 A infração ao disposto nesta lei sujeitará os responsáveis I II - empresas concessionárias de serviço público, a multa de 500,00 a 2500,00 reais. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm https://pt.wikipedia.org/wiki/Defici%C3%AAncia#/media/Ficheiro:Handicapped_Accessible_sign.svg