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Mostrando postagens de junho, 2020

Resumo Ética

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Ética X Moral Ética - grego (ethos) - costumes, valores, hábitos, tradições. Moral - latim (Mos, moris, mores) - costumes, valores hábitos, tradições. Ética é a ciência da moral. Fundamenta-se pela racionalidade. Ética - ciência, teoria, objetiva, abstrata, universal e imutável. Moral - objeto de estudo, prática, subjetiva, concreta, cultural/temporal e mutável. Imperativo Categórico (Kant) - dever de agir universalmente. Princípios. a)hipotético - meio para atingir um fim. b)categórico - vontade. Certo é o certo  Aristóteles (Eudemonismo) Finalidade das ações morais é a felicidade. Não egoísta Prodigalidade        Generosidade               Mesquinhez      Excesso                 equilíbrio                       Falta Natureza do trabalho do juiz é o equilíbrio. Pretorianismo - influência política de for...

Lei 10098/00

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Art 2  I - acessibilidade - zona rural e urbana II - barreiras a) urbanística - nas vias e espaços públicos e privados de uso coletivo ou aberto ao público. b) arquitetônica - nos prédios públicos e privados. c) transportes -  d) comunicação e informação -  III- pessoa com deficiência (PCD): aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza: física, mental, intelectual ou sensorial. FMIS IV - pessoa com mobilidade reduzida (PMR): aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora ou da percepção incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso; V - acompanhante: podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; VI - elemento de urbanização: pavimentação, saneamento, iluminação pública; VII - mobiliário urbano: lixeira, bancos e fontes de água. VIII - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos e disposit...

Resumo Lei 10048/00

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Art 1 PCD, idosos com mais 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos terão atendimento prioritário. Art 3 empresas de transporte rservarão assentos identificados para: idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e PCD Art 6 A infração ao disposto nesta lei sujeitará os responsáveis I II - empresas concessionárias de serviço público, a multa de 500,00 a 2500,00 reais. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm https://pt.wikipedia.org/wiki/Defici%C3%AAncia#/media/Ficheiro:Handicapped_Accessible_sign.svg

Resumo Estatuto PCD - Lei 13146/15

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Art 1º - Destina - assegurar e promover.              Visa - Inclusão e cidadania. Parágrafo único - Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência - tratado internacional e equivale a uma emenda constitucional. Art2° - PCD é impedimento de longo prazo. F ísica M ental I ntelectual  S ensorial §1º Avaliação da deficiência - biopsicosocial, multiprofissional e interdisciplinar.  Art 3º -  I -Acessibilidade - se dá em zona rural e urbana. II - Desenho Universal - não há a necessidade de projeto específico, uso comum a todos. III - Tecnologia assistiva - visa a autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.  IV - Barreiras: a) urbanística - nas vias e espaços públicos e privados de uso coletivo ou aberto ao público. b) arquitetônica - nos prédios públicos e privados. c) transportes -  d) comunicação e informação -  e) atitudinais - f) tecnológicas - V - Comunicação VI - Adaptação razoável - ajustes ne...